uso de algema em aborreçentes causa polêmica, ah tá

Dia 14 de setembro, por volta das 15h no plantão policial da Zona Norte de Sorocaba. Dois adolescentes, de 15 e 17 anos, descem da viatura da Guarda Civil Metropolitana, e são conduzidos, algemados, por GCMs até o interior da Delegacia. A imagem captada pela lente do fotógrafo do Cruzeiro do Sul, Emidio Marques, mostra os jovens caminhando até com certa naturalidade. O uso das algemas, porém, chamou a atenção. A lei regulamenta o emprego do dispositivo e o considera abusivo em certas situações, entre as quais, a flagrada naquele instante. 

Conforme apurado depois, os rapazes foram detidos, aquele dia, na avenida Ulysses Guimarães porque estariam traficando drogas. A Secretaria da Segurança Comunitária do Município informou, em nota, que com eles foram apreendidos frasconetes de cocaína em quantidade suficiente para caracterizar o delito. Como os infratores, de acordo com a GCM, apresentaram-se “alterados”, houve a necessidade de usar o equipamento.

Os GCMs que atenderam a ocorrência disseram, ainda, que um deles quase provoca ferimentos em si mesmo. A corporação, também de acordo com o comunicado, é orientada sobre o uso das algemas. O episódio colocou, novamente em pauta, algumas dúvidas até hoje pouco explicitadas. Até que ponto, afinal, o emprego de algemas para prender alguém se justifica? Adolescentes infratores podem receber esse mesmo tratamento?

Consultado pela reportagem, o advogado Joel de Araújo explicou que o procedimento é, sim, regulamentado expressamente por lei. “Embora a polícia ignore e o Judiciário não atente para a gravidade da situação, o Código de Processo Penal, datado de 1941, portanto há mais de 70 anos, estabelece que não será permitido o emprego de força, salvo o indispensável, no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso”.

“Mais adiante, o mesmo Código diz que somente no caso em que houver resistência à prisão, os executores da ordem podem usar desse meio para vencer a resistência do preso. Em 1984, a Lei de Execuções Penais, dispôs que o uso de algemas deveria ser disciplinado por decreto federal, o que levou 24 anos para acontecer. Ainda assim, a solução veio sob a forma de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal”. 

Ao contrário do que muitos pensam, continua Araújo, não foi a operação da Polícia Federal que resultou nas prisões do ex-prefeito Celso Pitta, do hoje deputado federal Paulo Maluf e do banqueiro Daniel Dantas, que fez com que a prática passasse a vigorar. O fato que acabou por orientar a decisão do STF aconteceu aqui, bem perto de Sorocaba, na cidade de Laranjal Paulista. Foi lá que um pedreiro acusado de cometer homicídio triplamente qualificado ficou, durante toda a sessão do tribunal do júri, algemado.

O caso chegou ao conhecimento da Corte, por meio de recurso apresentado pelo advogado Joel Ruperti e, ao ser analisado, o Supremo considerou o ato abusivo e anulou o julgamento. Como consequência, editou a Súmula (decisão que tem alcance sobre todas as demais instâncias judiciárias) que limita o uso das algemas a casos excepcionais de resistência, de receio comprovado de fuga, ou de perigo à segurança do policial, do preso, ou de terceiros. 

“Pessoalmente, não descarto a hipótese de que este caso pode ter servido de pretexto para criar jurisprudência com a finalidade de abrir precedente que protegesse os “donos do País”, entre os quais políticos, banqueiros e grandes empresários. Afinal, aqui é o reino da hipocrisia, não é mesmo? Infelizmente, é assim que funcionam as coisas. Cria -se uma lei para um pobre coitado, porém o foco é outro!”. No que se refere especificamente às crianças e aos adolescentes infratores, Joel de Araújo diz que o tema é regulado por lei própria, no caso o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto não fala do uso de algemas quando ocorrer a detenção, mas o especialista garante que a eles se aplicam as mesmas regras adotadas no caso de pessoas maiores de 18 anos. (  claro que pra bacana ou filho dele, não usa algema e nem precisa, pois ele sabe que não da em nada, paga fiança coisa e tal, o advogado tira na hora e pronto.

isso é pra pobre mesmo, afinal é pra mostrar o lixo que ele é perante o sistema, mas deve ser uusado quando o preso é perigoso e não interessa a idade.)

Uma resposta para “uso de algema em aborreçentes causa polêmica, ah tá”.

  1. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Devido à falta de regulamentação quanto ao uso da algema, o STF, buscando esclarecer o assunto, qual seja, a utilização ou não de algemas, e se isso é medida de segurança ou abuso de autoridade, e diminuir o numero de recursos sobre o tema, editou a súmula vinculante nº 11, em sessão realizada em 13.08.08, no qual impõe quanto ao uso da algema o seguinte texto:

    Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. A decisão de editar tal súmula foi tomada pelo STF, durante o julgamento do habeas corpus nº 91952. Na ocasião, o plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva, pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo motivo de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso, seis dias após esse julgamento o STF editou a súmula vinculante nº 11.

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